A Igreja de Cristo e Suas Obrigações
LITURGIA > Mensagens Bíblicas
___________
A IGREJA DE CRISTO E SUAS OBRIGAÇÕES
Tito
1:1-16
INTRODUÇÃO
A Igreja do Senhor Jesus não foi edificada na terra simplesmente para praticar ação social, tais como: construir escolas, hospitais, fundações, associões beneficentes, ou assumir cargos políticos, por mais dignas que sejam tais realizações. A Igreja foi instituida por Jesus para cumprir o mandato de “ir por todo o mundo e pregar o evangelho a toda criatura” (Mc 16:15).
O POSSÍVEL DESLEIXO
Quando os crentes prescindem da evangelização, não resta mais nada à Igreja do que ser uma associação religiosa em busca de privilégios e reconhecimento político.
Somente um poderoso reavivamento na vida dos crentes será capaz de transformar uma Igreja apática à evangelização em uma comunidade rediviva disposta a entrar na batalha. Cada crente deve se envolver com a evangelização dos pecadores, como uma fiel testemunha de Cristo, e sentir como obrigação sua, a publicação da Palavra de Deus.
A Igreja de Cristo não pode enclausurar-se dentro das sedes institucionais, mas deve cumprir cabalmente sua missão de ir por toda parte, onde estão os pecadores. Portanto é mister que cada um se despreenda de quaisquer atividades que lhe impeça de trabalhar em prol do Reino de Deus.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ressaltando, quanto a assistência social, conforme citei acima, estas são atividades que estão intrisecamente ligadas aos trabalhos desenvolvidos pela Igreja. São atividades que a Igreja não as separam, porque, a Igreja, no exercício do seu principal trabaho de evangelizar não se desvecilha da assistência social. Cada crente, bem como a Igreja num todo são praticantes ativos da assistência social automaticamente. Necessariamente a Igreja não precisa parar com uma coisa para desenvolver a outra, ou seja: a Igreja não precisa prescindir da assistência social para cuidar da evangelização, ou vice-versa. Evangelização e assistência social andam paralelas nas atividades da Igreja.
Todavia, devo esclarecer, ainda que, somente os irmãos que contribuem com seus dízimos e as ofertas alçadas nominais que facultam à Igreja a possibilidade de exercer tais atividades. Fora destes, somente se for em casos esporádicos e por pessoas descompromissadas. Há pessoas que contribuem quando querem, ou quando podem, ou não contribuem nem podendo, por entender que não lhe convém.
TEMPOS DIFÍCEIS
Nos tempos pós-modernos as pessoas não crentes, ou novas convertidas, considerando o sistema neopentecostal de pedir dinheiro publicamente na tevevisão ou fora dela, fornecendo inclusive, suas contas bancarias, tem desmotivado muitos crentes das obrigações destas contribuições, em detrimento da Igreja de Cristo. Eu também não concordo com tais práticas, mas, não posso deixar de contribuir, simplesmente pelo que não concordo que os outros fazem. Até mesmo porque, congrego na mesma denominação, filiada à mesma convenção há 59 (03/2017) anos e nunca vi, nem a nossa Igreja e nem as outras aplicando o dinheiro desta de forma duvidosa. Não posso deixar a obra de Deus sofrer, simplesmente pelo que ouço dizer e vejo na televisão e nos jornais. Todos os crentes que se sentem resposáveis pela obra de Deus na Terra não se conformam em contribuir somente com os dízimos, mas, com o que a Igreja precisar, desde que esta aplique estes recursos onde todos os membros têm conhecimento. Sinceramente, contribuir para instituições duvidosas, é muita ingenuidade.
ORGANIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
A Igreja, mesmo não tendo sua sede própria, obrigatoriamente ela deve estar regularizada junto à Receita Federal, representada por sua inscrição no CNPJ/MF; junto ao Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas, com seu estatuto e as atas das assembleias gerais devidamente registradas e ou averbadas e arquivadas; com seu regimento interno devidamente atualizado. Junto à Prefeitura Municipal; ao Corpo de Bombeiros e autarquias. Com balancetes mensais, e anuais, em livro próprio da tesouraria da Igreja.
Da sua administração, tanto o presidente, como os demais membros da diretoria, conselho fiscal e o colégio ministerial, todos devem saber que nada pode ser resolvido sem o referedum da assembleia geral; e quando tratado por qualquer destes órgãos, obrigatoriamente deve constar na ata da reunião que o aludido assunto foi tratado ad referendum da Assembleia Geral. As Assembleias Gerais são soberanas em suas decisões, podendo inclusive, considerar nulo quaisquer atos tratados ao arrepio dos atos regimentais da Igreja: estatuto, e regimento interno.
CONCLUSÃO
Todo este cuidado que se deve ter com a Igreja do Senhor, não é nada que excede a obrigação de quem a lidera. Uma das recomendações do Senhor que define esta prática como obrigação encontramos em Mateus 22:17-22: "Dize-nos, pois, que te parece? É lícito pagar o tributo a César, ou não? Jesus, porém, conhecendo a sua malícia, disse: Por que me experimentais, hipócritas? Mostrai-me a moeda do tributo. E eles lhe apresentaram um dinheiro. E ele diz-lhes: De quem é esta efígie e esta inscrição? 2Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. E eles, ouvindo isto, maravilharam-se, e, deixando-o, se retiraram." Como Corpo, a Igreja deve ser o exemplo em tudo. A boa ordem deve ser mantida entre os irmãos que congregam. Jesus os qualificou como sal da terra e luz do mundo. O apóstolo Paulo, por sua vez recomenda a Tito: "A Tito, meu verdadeiro filho, segundo a fé comum: Graça, misericórdia, e paz da parte de Deus Pai, e da do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador. 5 Por esta causa te deixei em Creta, para que pusesses em boa ordem as coisas que ainda restam, e de cidade em cidade estabelecesses presbíteros, como já te mandei: 6 Aquele que for irrepreensível, marido de uma mulher, que tenha filhos fiéis, que não possam ser acusados de dissolução nem são desobedientes." (Tito 1:4-6).
___________
Jorge Albertacci
E-mail - prjorgealbertacci@yahoo.com.br
Atualmente Pastor Emérito da Catedral das
Assembleias de Deus do Retiro
Presidida desde de 2008 pelo Pastor Pedro Gonçalves da Luz
Rua Engº Joaquim Cardozo, 448 - Retiro - 27281-360
Volta Redonda - Rio de Janeiro